Você conhece o lar?

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Uma breve explicação do Licenciamento Ambiental Rural.

O Licenciamento Ambiental Rural - LAR é um instrumento de controle prévio da realização de atividade agrossilvipastoril nos imóveis rurais em suas fases de planejamento, implantação e operação.

Para obter o LAR, é obrigatório que o interessado tenha a sua propriedade inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e adesão no Programa de Regularização Ambienta (PRA).

As vantagens obtidas com o LAR ao empreendedor rural:

- Acesso ao crédito agrícola;

- Acesso a financiamento bancário;

- Maior competitividade no mercado;

- Planejamento do imóvel rural;

- Segurança jurídica para os produtores rurais;

- Conformidade com a Legislação Vigente;

As penalidades previstas na Lei para o proprietário que não possui o LAR:

- Sem direito a financiamentos;

- Multa, simples ou diárias;

- Apreensão de animais, de produtos, instrumentos, equipamentos e etc.;

- Inutilização do produto;

- Interdição do produto;

- Suspensão de venda e/ou fabricação do produto;

- Embargo, desfazimento ou demolição da obra;

- Interdição parcial ou total, temporária ou definitiva, do estabelecimento ou atividade;

- Ocorrência de graves riscos ambientais e de saúde pública.

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