
Blog - Você conhece o lar?
Uma breve explicação do Licenciamento Ambiental Rural.
O Licenciamento Ambiental Rural - LAR é um instrumento de controle prévio da realização de atividade agrossilvipastoril nos imóveis rurais em suas fases de planejamento, implantação e operação.
Para obter o LAR, é obrigatório que o interessado tenha a sua propriedade inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e adesão no Programa de Regularização Ambienta (PRA).
As vantagens obtidas com o LAR ao empreendedor rural:
- Acesso ao crédito agrícola;
- Acesso a financiamento bancário;
- Maior competitividade no mercado;
- Planejamento do imóvel rural;
- Segurança jurídica para os produtores rurais;
- Conformidade com a Legislação Vigente;
As penalidades previstas na Lei para o proprietário que não possui o LAR:
- Sem direito a financiamentos;
- Multa, simples ou diárias;
- Apreensão de animais, de produtos, instrumentos, equipamentos e etc.;
- Inutilização do produto;
- Interdição do produto;
- Suspensão de venda e/ou fabricação do produto;
- Embargo, desfazimento ou demolição da obra;
- Interdição parcial ou total, temporária ou definitiva, do estabelecimento ou atividade;
- Ocorrência de graves riscos ambientais e de saúde pública.
Seu empreendimento precisar de um LAR? Entre em contato conosco e solicite seu orçamento.