Relatório Anual de Lavra

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Blog - Relatório Anual de Lavra

Saiba mais sobre a importância desse documento.

O RAL ou relatório anual de lavra é uma exigência imposta pela Portaria n°155 /2015 da ANM, onde de acordo com o Art.67, devem ser reunidas diversas informações acerca da atividade mineradora que está ocorrendo naquela determinada jazida. O RAL, contempla um conjunto de informações referentes as atividades mineradoras, que estão sendo executadas em um determinado título minerário e devem ser declaradas no ano posterior ao início da lavra, por exemplo, se executadas em 2019, devem ser declaradas em 2020.

OBS: Vale a pena lembrar que tal relatório deve impreterivelmente ser apresentado até o dia 15 de março de cada ano.

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