Prorrogação de prazo para apresentação de RIAA

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Blog - Prorrogação de prazo para apresentação de RIAA

Segundo o Decreto Nº 1.120/2008 Art. 7º, a renovação da Licença de Operação fica condicionada à apresentação de Relatório de Informação Ambiental Anual.

A Instrução Normativa (IN) do Ibama n˚ 12/2020, publicada nesta quinta-feira (26/03) no Diário Oficial da União, prorrogou até 29 de junho o prazo regular para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) de 2020 (ano-base 2019).

O texto tem como objetivo atenuar eventuais obstáculos impostos pela pandemia de coronavírus (COVID-19) ao cumprimento das obrigações de cidadãos e empresas junto à Administração Pública.

A entrega do relatório até 29 de junho de 2020 não afetará a emissão do Certificado de Regularidade junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadora de Recursos Ambientais (CTF/APP).

A prorrogação estabelecida pela IN Ibama n˚ 12/2020 se refere exclusivamente ao RAPP de 2020 (ano-base 2019). As datas de pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não foram prorrogadas pela IN Ibama n˚ 12/2020.

Fonte: ibama.gov.br

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