
Blog - Programa de regularização ambiental
Você conhece o PRA?
Os Programas de Regularização Ambiental – PRA – compreendem o conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e/ou possuidores rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental de seus imóveis rurais, com vistas ao cumprimento do disposto no Capítulo XIII da Lei nº 12.651/2012.
Realizada a inscrição no CAR, os proprietários e/ou possuidores de imóveis rurais com passivo ambiental relativo à supressão irregular de remanescentes de vegetação nativa, ocorrida até 22 de julho de 2008, em Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal (RL) e de uso restrito (AUR). Para proceder à regularização ambiental poderá ser efetivada mediante recuperação, recomposição, regeneração ou compensação.
- Quem deve aderir ao PRA? Todo proprietário ou possuidor que não tiver 20% de Reserva Legal e/ou não tiver APP, conforme a regra geral da Lei.
- Qual a vantagem de aderir ao PRA?
Com a adesão ao PRA, o produtor terá acesso a diversos benefícios para a regularização ambiental dos passivos, como: metragens mais brandas de APP, possibilidade de compensação da RL, restauração de RL com plantio intercalado, suspensão de processos administrativos e criminais e a manutenção das atividades agrossilvipastoris consolidadas na sua propriedade.
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