
Blog - Nova resolução ANM 49/2020
Saiba o que é a ANM!
A Agência Nacional de Mineração - ANM, publicou a Resolução nº 49, que altera os artigos 42 e 43 da Portaria nº 155/2016 tendeu em vista a necessidade de adequação à Lei nº 13.975/2020.
Agora, o texto da resolução deixa evidente a limitação de área máxima de 50 hectares para regimes de licenciamento e 1000 hectares para regimes de concessão de lavra, para exploração de rochas ornamentais, preferencialmente empregadas em construção civil, e argila com uso no fabrico de cerâmica vermelha e calcário empregados como corretivo de solo de agricultura.